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Programa de Renda Mínima – Modalidade Auxílio Moradia
O Programa Renda Mínima – Modalidade Auxílio Moradia foi instituído pela Lei Municipal nº 2.884, de 17 de julho de 2009, alterada pela L.O. nº. 3715/2017. Tem como objetivo e por fundamento o acesso de pessoas e famílias a unidades habitacionais de terceiros, por meio de subsídio financeiro do Poder Público Municipal, para atender pessoas ou famílias que ocupem áreas onde serão realizadas intervenções específicas pelo Poder Público, no que se refere à urbanização e impliquem, necessariamente, na remoção ou remanejamento de pessoas ou famílias. Também destinada ao atendimento de pessoas e famílias que estejam em vulnerabilidade social, risco pessoal e social e eventos de risco. Para o atendimento, obrigatoriamente, as pessoas ou famílias deverão atendar aos critérios estabelecidos na lei.