A Lei estabelece uma série de
informações que devem ser disponibilizadas ao cidadão. E é isso que estamos
fazendo em nosso Portal da Transparência, além das demais informações que
apresentamos na página da prefeitura.
Consulte a íntegra do texto da LAI:
Para garantir o exercício pleno
desse direito, a LAI define “os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega
das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos”. Quando uma
informação é divulgada pelo governo em resposta a um pedido de informação,
ocorre a transparência passiva. Órgãos públicos devem manter Serviços de
Informação ao Cidadão (SIC) em meio físico e eletrônico para atender a essas
demandas.
Mas a LAI também determina que os
órgãos e entidades públicas devem divulgar um rol mínimo de informações na
internet proativamente, ou seja, sem que seja preciso alguém apresentar um
pedido de informação. Essa é a chamada transparência ativa. As regras valem
para todas as esferas do poder – Executivo, Legislativo e Judiciário – em todos
os níveis federativos – federal, estadual e municipal.
Que tal, antes de começarmos, dar
uma olhada se a gente não tem a informação que você está procurando. https://portal.diadema.sp.gov.br/perguntas-e-respostas-mais-frequentes-2022/
E
o que fazer caso não encontre alguma informação?
A Lei previu essa situação, e
garantiu ao cidadão que qualquer informação classificada como pública possa ser
requisitada.
Os pedidos podem ser feitos por
telefone, presencialmente ou por meio eletrônico, permitindo a qualquer pessoa,
física ou jurídica, requisitar informações públicas a órgãos e entidades da
Prefeitura Municipal de Diadema.
O prazo de resposta é de 20 dias
corridos, com possibilidade de prorrogação por mais 10 dias corridos, desde que
justificado, por exemplo, caso haja dificuldade do órgão público de localizar
ou sistematizar a informação solicitada.
Lembrando que o interessado não
precisa explicar o motivo da solicitação de informação, mas o Poder Público
deve obrigatoriamente justificar a prorrogação do prazo ou a negativa de
acesso.
CLIQUE AQUI PARA FORMULAR SEU PEDIDO
Como regra, as informações
produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à
sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem
colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Em se tratando de informações
pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado tem o dever de protegê-las.
Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto
à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos.
Quais
informações podem ser negadas?
a) Informações pessoais;
b) Informações sigilosas
classificadas segundo os critérios da LAI;
c) Informações sigilosas com base
em outros normativos.
Não serão atendidos pedidos de
acesso à informação:
I – genéricos;
II – desproporcionais ou desarrazoados;
ou
III – que exijam trabalhos
adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou
serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão
ou entidade.
Por meio do Serviço de Informações
ao Cidadão – SIC, você poderá solicitar documentos ou informações produzidos ou
custodiados pela Prefeitura, relacionados a ações, programas, despesas,
contratos, servidores, entre outros temas.
Legislação pertinente:
Lei de Acesso à Informação
(Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Decreto Municipal que
regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Decreto nº 8.136, de 27 de abril de 2022)
CLIQUE AQUI PARA LER O DECRETO NA ÍNTEGRA
Você pode entrar em contato
conosco qualquer dia e qualquer hora NESTE LINK ou ainda de segunda às sextas das 10:00 às 16:00 pelo
telefone 4057-7886, pelo WhatsApp 11 99961-9559 ou presencialmente no Paço
Municipal – Rua Almirante Barroso, 111 – Vila Dirce.
Responsável: Márcia
Regina de Mattos Chaves – Transparência e Participação
Informações atualizadas em janeiro de 2023.